A Receita Federal realizou de maneira “equivocada” uma apreensão de produtos à base de Cannabis importados via RDC 660 para tratamentos de pacientes no Brasil. Conversamos com os responsáveis por uma das marcas de produtos que foram apreendidos para esclarecer o caso.
Uma apreensão de produtos à base de Cannabis aconteceu em Pinhais, Paraná, e foi noticiada com teor de tráfico de drogas. Mas os produtos haviam sido importados por pacientes de maneira legal para fins de tratamentos médicos. Então por que aconteceu esta apreensão?
Essencialmente quatro marcas tiveram seus produtos à base de Cannabis apreendidos no Paraná pela Receita Federal. Mas os produtos foram importados de maneira legal por pacientes brasileiros via a RDC 660. E portanto deveriam ter sido encaminhados para autorização da Anvisa no aeroporto de São Paulo.
Os medicamentos em hipótese alguma deveriam ter sido encaminhados para a Receita Federal em Curitiba. E sim para fiscalização da Anvisa em São Paulo no aeroporto de Guarulhos. O que aconteceu foi um próprio equívoco, um erro do Poder Público no qual não se entendeu acerca da fiscalização dos produtos à base de Cannabis. O principal erro foi a remessa desses produtos para a Receita Federal em Curitiba. Esses produtos deveriam ter ido para fiscalização da Anvisa no aeroporto de Guarulhos. A Receita Federal reconheceu o erro e enviou os produtos para fiscalização da Anvisa.
A situação traz vários pontos negativos para a indústria da Cannabis como um todo. Para o mercado e para os pacientes que confiam na legislação para acessar esses medicamentos e que foram ameaçados de uma investigação por tráfico internacional de drogas. Eles mostraram claramente que não existe uma conversa entre a Receita Federal entre a Anvisa e a Polícia Federal.
Outra questão que ficou evidente na situação foi o enquadramento jornalístico da matéria. Pois o noticiário apresentou os produtos como drogas e apontou como tráfico internacional de drogas a importação. Sem investigar de maneira correta os produtos importados e até mesmo os benefícios que a Cannabis pode trazer à saúde.
Conclusão
De modo geral a Receita Federal tem um tipo de procedimento fiscalizatório diferente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: “A Receita ainda recebe esses produtos com caráter de entorpecente. A Anvisa não. A Anvisa já reconhece esses produtos no âmbito do caráter medicinal”.